Foto: Claudio Vieira/ PMSJC
O Tribunal de Justiça julgou procedente o recurso em que o prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), contestava a decisão da Justiça de Praia Grande de receber uma ação do Ministério Público, o que o havia tornado réu por improbidade administrativa.
Iniciado no dia 19 de junho, o julgamento foi concluído nessa quarta-feira pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ.
Nessa quarta, o desembargador Ricardo Anafe votou a favor do recurso, definindo o placar em 2 a 1 – a relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva já havia votado contra e Ferraz de Arruda havia opinado pelo provimento da apelação.
Com a decisão, Felicio deixará de ser réu no processo, já que a ação será arquivada com relação a ele. O MP ainda poderá recorrer. A reportagem não localizou nessa quarta-feira o promotor Marlon Fernandes, de Praia Grande, responsável pela ação.
Já o tucano comemorou a decisão do TJ. “O Tribunal de Justiça reconheceu com essa decisão que não há qualquer irregularidade no procedimento realizado na cidade de Praia Grande e não há fundamento para o recebimento da ação contra mim”, disse o prefeito. “Fica claro com essa decisão que eu sequer deveria ter sido incluído como réu nessa ação, que diz respeito às minhas atividades como empresário, antes de assumir o cargo de prefeito de São José dos Campos”, concluiu.
Na ação, proposta em março de 2017, o MP aponta supostas irregularidades em três licitações realizadas entre 2014 e 2016 pela Prefeitura de Praia Grande, que também é governada pelo PSDB. Nos dois primeiros certames venceu a CSJ Sistemas, empresa na qual Felicio atuava como consultor. No terceiro, venceu a Direct Serviços Digitais, firma que era do próprio tucano, com lance 125% maior do que o contrato anterior.
De acordo com a Promotoria, em duas das licitações apenas a CSJ e a Direct participaram. Em outro certame, somente a CSJ fez proposta. O MP aponta que a Prefeitura de Praia Grande deveria ter convidado, no mínimo, três empresas.
Em fevereiro desse ano, a Justiça de Praia Grande aceitou a ação, tornando rés 13 pessoas, entre elas Felicio. Em seu recurso ao TJ, o tucano alegou que foi acusado “de modo genérico e impreciso” e que a Promotoria não explicou que atos ele teria praticado para frustrar a licitude dos processos licitatórios. Também foi julgada procedente pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça outra apelação, da Direct, que também era ré no processo. Desde o fim de 2016 a empresa é controlada pela primeira-dama, Vanessa Ramuth.
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