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    Cidades

    Justiça nega pedido e mantém volta de professores temporários às escolas no dia 22

    21 de abril de 2020Updated:21 de abril de 2020Nenhum comentário2 Minutos de Leitura
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    Foto: Claudio Vieira/PMSJC

    A Justiça negou um pedido feito pelo vereador Wagner Balieiro (PT) para suspender a eficácia do decreto editado no dia 15 pelo prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), que estabelece que os 835 professores contratados por prazo determinado (temporários) retornarão às atividades pedagógicas nas escolas a partir dessa quarta-feira (22).

    A decisão foi tomada pelo juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

    Na decisão, em caráter liminar, o magistrado alegou que, “se as aulas estão suspensas, os professores não terão contato com os alunos, supostos vetores potenciais” do novo coronavírus.

    O juiz destacou ainda que “é ampla a gama de atividades e cuidados que podem ser adotados, tanto pela administração como por cada servidor – responsável e individualmente de acordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde que a esta altura todos conhecem -, para que eles exerçam suas atividades reduzindo ao mínimo a possibilidade de exposição ao vírus”.

    Educação

    Na ação, Balieiro aponta que a volta dos professores temporários às escolas contraria as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) sobre isolamento social.

    “Obrigar os professores contratados por prazo determinado a retomar suas atividades nas unidades escolares, além de inócuo para o cumprimento da finalidade almejada, configura medida iníqua, pois submete tais profissionais a risco desnecessário ao, exemplificadamente, voltarem a utilizar transporte coletivo, se reunirem fora de suas residências, submetendo-os a risco desnecessário de contaminação, tanto deles, quanto de seus familiares”, disse o petista na ação.

    Para justificar o decreto, o governo Felicio alegou que a volta dos temporários foi decidida devido à “natureza do contrato administrativo celebrado com o professor contratado a prazo determinado, evitando assim a ruptura do contrato celebrado”.

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