
O Tribunal de Justiça negou o pedido do governo Felicio Ramuth (PSDB) para suspender a decisão de primeira instância que barrou o decreto editado pelo prefeito que previa a retomada da atividade comercial não essencial (shoppings e comércio em geral) em São José dos Campos.
A decisão foi tomada na tarde dessa sexta-feira (24) pela desembargadora Maria Olívia Alves, relatora do recurso na 6ª Câmara de Direito Público do TJ.
A gestão tucana pedia que o recurso fosse recebido com efeito suspensivo, mas a desembargadora apontou que “não se evidenciam, de plano, os requisitos que autorizam a sua concessão”.
No despacho, a relatora pontuou que “verifica-se a impossibilidade de a norma estadual [do governo João Doria, que decretou a quarentena em São Paulo]”, ser “contrariada pela norma municipal, sob pena de ofensa às regras constitucionais de distribuição de competências”.
A desembargadora apontou ainda que “da leitura do texto do Decreto Municipal” editado por Felicio “não se vislumbra o alegado fundamento técnico em que o agravante se embasa para invocar a pretendida prevalência de interesse local a fim de justificar o afastamento da norma estadual, não sendo demais acrescer que tampouco os documentos carreados a este recurso demonstram, de forma inconteste, a probabilidade do direito invocado”.
Agora, antes de analisar o recurso, o TJ irá ouvir os promotores autores da ação que levou à suspensão do decreto de Felicio. Depois, ainda será emitido parecer pela Procuradoria Geral de Justiça.
Outro lado
Procurado, o governo Felicio informou que irá recorrer contra a decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal).