O prefeito Felicio Ramuth (PSDB) durante a entrevista sobre ‘isolamento seletivo/Foto: Adenir Britto/CMSJC
Após pedido do Ministério Público, a Justiça de São José dos Campos suspendeu nessa sexta-feira (15) a eficácia do decreto editado no dia 12 de maio pelo prefeito Felicio Ramuth (PSDB) que havia liberado a reabertura de academias, salões de beleza e barbearias na cidade.
A decisão foi tomada pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, na mesma ação que já havia resultado na suspensão do decreto inicial de Felicio, que previa a implantação do ‘isolamento seletivo’ no município, com a retomada de atividades econômicas não essenciais (shoppings e comércio de rua) a partir do fim de abril.
Na nova decisão, a magistrada impôs multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A juíza ainda ordenou que a prefeitura dê “ampla divulgação da ordem liminar” em seu site e nas redes sociais.
Liminar
Na decisão, a juíza apontou duas principais irregularidades no novo decreto editado essa semana por Felicio. Uma delas é que o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que havia incluído academias, salões de beleza e barbearias na lista de atividades essenciais, ainda não havia sido regulamentado pelo Ministério da Saúde.
“Até o presente momento, e ao que se tem notícia, o Ministério da Saúde não veiculou as determinações que deverão ser atendidas para retomada das atividades de salões de beleza, barbearia e academias de esportes, razão pela qual o Decreto Municipal n.º 18.520 [de autoria de Felicio] sequer é apto a produzir efeitos”, diz trecho da decisão.
A juíza destacou ainda que um novo decreto, editado no dia 13 de maio pelo governador João Doria (PSDB), “explicitamente estendeu o período de quarentena para as atividades de salões de beleza, barbearias e academias de esporte de todas as modalidades”.
“Ou seja: o decreto estadual proibiu a retomada dessas atividades, mesmo que consideradas essenciais por decreto federal e é o ente federativo competente para decidir sobre saúde pública”, diz trecho da liminar.
Falta de estudos
A juíza apontou ainda que, nos documentos apresentados após o pedido do MP, a prefeitura não apresentou “quaisquer estudos demonstrando que o Decreto Municipal n.º 18.520/2020 tenha sido editado de forma mais adequada à proteção da saúde pública”.
A magistrada destacou que embora o município “argumente possuir leitos de UTI’s suficientes para dar vazão à demanda, mesmo com a escalada de propagação em curso; a questão não se limita ao interesse local. Como a cidade é um polo regional, atraindo pessoas do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Região Serrana a seus shoppings e comércio de rua, haveria dispersão e intensa propagação do vírus com as aglomerações decorrentes dessas atividades”.
A juíza citou ainda um estudo do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) que apontou a “necessidade de as cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte adotarem ações conjuntas para enfrentar o novo coronavírus”.
Outro lado
Em nota enviada após a publicação da reportagem, a o prefeitura informou que irá recorrer da decisão e que “lamenta que os profissionais não possam voltar a trabalhar para garantir renda às suas famílias nesse difícil momento da pandemia do coronavírus”.
Na nota, a gestão tucana ainda contestou um dos trechos da decisão, no qual a juíza apontou que “existe orientação do Centro Estadual de Contingência do coronavírus no sentido de suspender o atendimento presencial a clientes de salões de beleza, barbearias, academias esportivas e centros de ginástica”.
Segundo o governo Felicio, “na decisão não consta o ato formal e fundamentado do Centro de Contingência do Coronavírus, com as regulamentações necessárias. A juíza se limitou a anexar um link de uma matéria jornalística produzida pela assessoria do Governo do Estado”.
