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    Economia

    Veja o que pode abrir em São José dos Campos com a fase amarela

    31 de julho de 2020Updated:31 de julho de 2020Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
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    Foto: Sergio Nascimento

    O prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), manteve, nesta sexta-feira (31), o decreto de reabertura parcial da economia, em fase ‘amarela’ de flexibilização da quarentena, de acordo com o Plano SP. A medida permite a reabertura, com restrições, de setores como: academias, bares, restaurantes, salões de beleza e similares. 

    A decisão foi anunciada durante coletiva de imprensa no Paço Municipal. Ramuth apresentou dados e números da cidade, apontando falhas no sistema estadual, que vê a RMVale na fase laranja. 

    Felicio disse que a cidade está usando o método estadual do Plano SP, mas com números atualizados e reais da pandemia da Covid-19.

    Os serviços considerados essenciais continuam funcionando, como: saúde (hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e pet shops), alimentação (supermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres), abastecimento (cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção), logística (empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos), serviços gerais (lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários, serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais, segurança, comunicação social (meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens), construção civil e indústrias.

    Regras em geral 

    Todos os estabelecimentos, com exceção dos setores essenciais, não poderão abrir aos finais de semana. Além disso eles devem seguir as seguintes regras: obrigatório a utilização de máscara por todos os funcionários e clientes; disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e saída do estabelecimento; higienização frequente das superfícies de toque, como máquinas de cartão e outros; limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado; garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela aberta; funcionários e proprietários com mais de 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.

    O descumprimento das regras deve implicar em aplicação de multa de R$ 5 mil, além de outras medidas de natureza civil, administrativa e penal.

    Confira as regras de reabertura por setor:

    Bares, restaurantes e similares: Distanciamento de 2m entre as mesas; mesas com até seis lugares; atendimento limitado a 40%; estão vetados os self-service e rodízios; proibida utilização de mesa bistrô e consumo em balcão; está liberado o consumo em área externa, desde que mantida a distância mínima de 1,10m; atendimento máximo de seis horas diárias,  consecutivas ou não e continua permitido  o sistema drive-thru e delivery, não podendo o serviço de atendimento no local ocorrer após às 21h.

    Salões de beleza, barbearias e similares: Atendimento individual, está vetada a espera de clientes no local ou com fila externa; cadeiras e demais equipamentos devem ser higienizados após cada atendimento; troca obrigatória de avental após cada atendimento; uso obrigatório de luvas; funcionamento liberado apenas em horário comercial.

    Academias, centro de ginásticas e similares: Obrigatório a utilização de EPI (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários; permitido o controle de entrada com identificação, desde que as catracas estejam liberadas; em caso de biometria, obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70%; permanência máxima de uma pessoa para cada 10 metros quadrados; distanciamento mínimo de 2m entre os equipamentos; vestiários e saunas fechadas, sendo autorizado somente o uso dos sanitários; bebedouros devem estar disponíveis somente para o abastecimentos de recipientes individuais; proibida alimentação dentro do estabelecimento; disponibilização de álcool em gel 70% em todas as áreas do estabelecimento; higienização dos equipamentos individuais, como colchonetes e halteres; proibidas aulas em grupos e funcionamento permitido apenas em horário comercial.

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