
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu parte do decreto feito pela Prefeitura de São José dos Campos que determinava que comércios com área maior do que 250 m² ficassem fechados durante o feriado de Corpus Christi, a partir desta quinta-feira (3) até domingo (6).
A decisão, publicada nesta quinta-feira (3), é do desembargador Décio Notarangeli e teve como base um recurso movido pela Associação Paulista de Supermercados (Apas). Ela é válida somente para o setor de supermercados. Antes da medida entrar em vigor, ao menos sete empresas acionaram a Justiça para manter o funcionamento no feriado, mas tiveram os pedidos negados.
Na decisão, o desembargador considerou que “ao determinar o fechamento, dentre outros, de supermercados com fundamento exclusivamente no seu tamanho, limitando o funcionamento desses estabelecimentos ao regime drive-thru e delivery, a que nem toda população tem acesso, o Município infringe claramente os limites estabelecidos na legislação federal e estadual, que asseguram o exercício e funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, como é o caso”.
A Prefeitura de São José dos Campos ainda não se manifestou sobre o caso.